Legislação Informatizada - Decreto nº 63.366, de 7 de Outubro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.366, de 7 de Outubro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor dos Ministérios e Órgãos relacionados, o crédito suplementar de NCr$ 738.515.809,41 (setecentos e trinta e oito milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e quarenta e um centavo), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I,  de 10.10.68.)

RETIFICAÇÃO

Na retificação publicada no Diário Oficial de 16.10.68, na página número 9.088, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

... (seiscentos e trinta e oito milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e quarenta e um centavos), ...

LEIA-SE:

... (setecentos e trinta e oito milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e quarenta e um centavos), ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1968, Página 9654 (Retificação)