Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

EMENTA: Concede à sociedade anônima Sociéte de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1968, Página 8643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 546 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: As Cláusulas a que se referem este Decreto estão publicados no D.O.U. de 03/10/1968 pág. 8643.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - França