Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968

EMENTA: Abre á Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$ 144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1968, Página 8356 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1968 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Justiça militar - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária