Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968

Abre á Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$ 144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$ 144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.03.00, a saber:

4.03.00

- Justiça Militar  

4.03.01

- Superior Tribunal Militar  

113.2.0019

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ................... 5.040,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................ 10.925,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................................... 2.800,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................ 1.200,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................... 1.000,00

 

  20.965,00

4.03.02

- Auditoria de Correição  

113.2.0024

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................... 50,00

 

  50,00

4.03.04

- 2ª Auditoria da Aeronáutica  

113.2.0028

- Processamentos de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................... 3.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ...................................................... 110,00

 

  3.110,00

4.03.05

- 1ª Auditoria da 1ª Região Militar  

113.2.0030

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Inativos ............................................................... 21.000,00

 

  21.000,00

4.03.07

- 3ª Auditoria da 1ª Região Militar  

113.2.0034

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ...................................................... 260,00

 

  260,00

4.03.08

- 1ª Auditoria da 2ª Região Militar  

113.2.0036

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................ 760,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................ 180,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................... 2.200,00

 

  3.140,00

4.03.09

- 2ª Auditoria da 2ª Região Militar  

113.2.0038

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................... 8.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................. 300,00

 

  8.300,00

4.03.10

- 1ª Auditoria da 3ª Região Militar  

113.2.0040

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................... 8.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................ 9.600,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................ 12.645,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................. 200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família .................................................... 3.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................. 4.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................. 2.000,00

 

  39.445,00

4.03.11

- 2ª Auditoria da 3ª Região Militar  

113.2.0042

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................... 2.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................. 1.320,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................ 2.700,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................ 140,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................... 500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................. 900,00

 

  7.560,00

4.03.12

- 3ª Auditoria da 3ª Região Militar  

113.2.0044

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................... 900,00

 

  900,00

4.03.13

- Auditoria da 4ª Região Militar  

113.2.0046

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................... 400,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................... 470,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................... 3.500,00

 

  4.370,00

4.03.14

- Auditoria da 5ª Região Militar  

113.2.0048

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................. 2.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família .................................................... 3.500,00

 

  5.500,00

4.03.15

- Auditoria da 6ª Região Militar  

113.2.0050

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................... 640,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ......................................... 430,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................. 50,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................... 2.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................. 350,00

 

  3.970,00

4.03.16

- Auditoria da 7ª Região Militar  

113.2.0052

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................... 1.200,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................ 430,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................ 400,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ...................................................... 2.340,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................... 6.300,00

 

  10.670,00

4.03.17

- Auditoria da 8ª Região Militar  

113.2.0055

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ..................................................... 2.800,00

 

  2.800,00

4.03.18

- Auditoria da 9ª Região Militar  

113.2.0058

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................. 1.120,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................ 5.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................. 1.000,00

4.1.4.0

- Material de Consumo ............................................ 700,00

 

  8.320,00

4.03.19

- Auditoria da 10ª Região Militar  

113.2.0060

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................................ 600,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família .................................................... 4.000,00

 

  4.600,00

 

  144.960,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:     

4.03.00

- Justiça Militar  

4.03.20

- Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar  

113.2.0063

- Processamento de Causas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ 99.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ................ 33.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................... 1.200,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ........................................ 4.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................ 360,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família .................................................. 2.900,00

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ...................... 1.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................... 2.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ........................................... 1.000,00

 

  144.960,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1968, Página 8356 (Publicação Original)