Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 63.166, de 26 de Agosto de 1968

EMENTA: Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7560 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RECONHECIMENTO DE FIRMAS (Dispensa)
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Dispensa o reconhecimento de firma)