Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 63.028, de 19 de Julho de 1968
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6356 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DE MARINHA