Legislação Informatizada - Decreto nº 63.028, de 19 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.028, de 19 de Julho de 1968

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Ernst Thomi, de nacionalidade suíça, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 49/100 do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur nº 196, correspondente ao apartamento nº 502 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 231.227, de 1966.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6356 (Publicação Original)