Legislação Informatizada - Decreto nº 63.028, de 19 de Julho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.028, de 19 de Julho de 1968
Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Ernst
Thomi, de nacionalidade suíça, autorizado a adquirir, em transferência de
aforamento, o domínio útil da fração ideal de 49/100 do terreno de marinha
situado na Avenida Pasteur nº 196, correspondente ao apartamento nº 502 no
Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda
sob o nº 231.227, de 1966.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6356 (Publicação Original)