Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.995, DE 16 DE JULHO DE 1968 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 62.995, DE 16 DE JULHO DE 1968
Declara interditadas, para fins de pacificação de tribos indígenas, as áreas que discrimina.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de18 de julho de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
Declara
interditas, ...
LEIA-SE:
Declara interditadas,
...
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... até
chegar, no mesmo paralelo, a margem esquerda do rio Jurema, a Leste, subindo
pela margem esquerda do rio Jurema no sentido do rio Camararé ...
LEIA-SE:
... até alcançar, no mesmo
paralelo, a margem esquerda do rio Juruena; a Leste, subindo pela margem
esquerda do rio Juruena no sentido do rio Camararé ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6356 (Retificação)