Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.995, DE 16 DE JULHO DE 1968 - Retificação

DECRETO Nº 62.995, DE 16 DE JULHO DE 1968

Declara interditadas, para fins de pacificação de tribos indígenas, as áreas que discrimina.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de18 de julho de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na ementa,
ONDE SE LÊ:
     Declara interditas, ...
LEIA-SE:
     Declara interditadas, ...

No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... até chegar, no mesmo paralelo, a margem esquerda do rio Jurema, a Leste, subindo pela  margem esquerda do rio Jurema no sentido do rio Camararé ...

LEIA-SE:
     ... até alcançar, no mesmo paralelo, a margem esquerda do rio Juruena; a Leste, subindo pela  margem esquerda do rio Juruena no sentido do rio Camararé ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1968, Página 6356 (Retificação)