Legislação Informatizada - Decreto nº 62.981, de 12 de Julho de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.981, de 12 de Julho de 1968

Altera, em parte, o Regulamento do Impôsto Único sobre os Minerais do País aprovado pelo Decreto nº 55.928, de 14 de abril de 1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de julho de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 5.933, 3ª coluna, artigo 2º, na nova redação dada ao artigo 4º do Decreto nº 55.928-65,
ONDE SE LÊ:
     "Art. 4º. É fixada em ...
     ... as subsâncias minerais ...
LEIA-SE:
     "Art. 4º. É fixada em ...
     ... as substâncias minerais ...

No artigo 5º, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
     ... isenção ser declarada ...
LEIA-SE:
     ... isenção será declarada ...

Na 4ª coluna, no parágrafo 6º do artigo 6º da nova redação,
ONDE SE LÊ:
     ... êste Regulameno, ...
LEIA-SE:
     ... êste Regulamento, ...

Na página 5.934, no item II do artigo 83 da nova redação,
ONDE SE LÊ:
     ... do cargo mineral;
LEIA-SE:
     ... do carvão mineral;

No artigo 11 do Decreto nº 62.981-68, na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     ... redação, mantido o § 2º
LEIA-SE:
     ... redação. mantido o § 2º:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1968, Página 6075 (Retificação)