Legislação Informatizada - Decreto nº 62.981, de 12 de Julho de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 62.981, de 12 de Julho de 1968
Altera, em parte, o Regulamento do Impôsto Único sobre os Minerais do País aprovado pelo Decreto nº 55.928, de 14 de abril de 1965.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de julho de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.933, 3ª coluna, artigo 2º, na nova redação dada ao
artigo 4º do Decreto nº 55.928-65,
ONDE SE LÊ:
"Art. 4º. É fixada em ...
... as subsâncias minerais
...
LEIA-SE:
"Art. 4º. É fixada em
...
... as substâncias minerais ...
No artigo 5º, parágrafo único,
ONDE SE
LÊ:
... isenção ser declarada
...
LEIA-SE:
... isenção será declarada ...
Na 4ª coluna, no parágrafo 6º do artigo 6º da nova
redação,
ONDE SE LÊ:
... êste Regulameno,
...
LEIA-SE:
... êste Regulamento, ...
Na página 5.934, no item II do artigo 83 da
nova redação,
ONDE SE LÊ:
... do cargo
mineral;
LEIA-SE:
... do carvão mineral;
No artigo 11 do Decreto nº 62.981-68, na 2ª coluna,
ONDE SE
LÊ:
... redação, mantido o §
2º
LEIA-SE:
... redação. mantido o §
2º:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1968, Página 6075 (Retificação)