Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.971, de 10 de Julho de 1968
EMENTA: Declara a cessão da exploração dos serviços públicos de energia elétrica outorga à Superintendência do Vale do São Francisco concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1968, Página 5929 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
"SERTANEJA" EMPRÊSA AGRO-PASTORIL S.A. - Energia elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DO VALE DP SÃO FRANCISCO - Energia elétrica
"SERTANEJA" EMPRÊSA AGRO-PASTORIL S.A. - Energia elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DO VALE DP SÃO FRANCISCO - Energia elétrica