Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.903, de 25 de Junho de 1968
EMENTA: Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 273.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1968, Página 5274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Abertura
MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA - Créditos
MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA - Créditos