Legislação Informatizada - Decreto nº 62.903, de 25 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.903, de 25 de Junho de 1968

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 273.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia; em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 273.800,00 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

  NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro  

111.2.1687

- Assessoria Ministerial  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ...................................... 190.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ................................................................ 14.000,00

115.2.1690

- Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................... 8.800,00

 

  212.800,00

5.12.05

- Departamento de Administração  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ................................................................. 11.000,00

271.1.1729

- Reequipamento do Departamento  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................................... 25.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................. 25.000,00
    273.800,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

    NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro  

111.2.1687

- Assessoria Ministerial  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................... 273.800,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1968, Página 5274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)