Legislação Informatizada - Decreto nº 62.903, de 25 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.903, de 25 de Junho de 1968
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 273.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério das Minas e Energia; em favor do Gabinete do Ministro e do
Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 273.800,00
(duzentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
| NCr$ | ||
|
5.12.01 |
- Gabinete do Ministro | |
|
111.2.1687 |
- Assessoria Ministerial | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ...................................... | 190.000,00 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ................................................................ | 14.000,00 |
|
115.2.1690 |
- Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças | |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ............................................................... | 8.800,00 |
|
|
212.800,00 | |
|
5.12.05 |
- Departamento de Administração | |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ................................................................. | 11.000,00 |
|
271.1.1729 |
- Reequipamento do Departamento | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ......................................................... | 25.000,00 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .................................................................. | 25.000,00 |
| 273.800,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
| NCr$ | ||
|
5.12.01 |
- Gabinete do Ministro | |
|
111.2.1687 |
- Assessoria Ministerial | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos....................................................................... | 273.800,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa
Cavalcanti
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1968, Página 5274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)