Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.827, de 6 de Junho de 1968
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1968, Página 4769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 221 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DE MARINHA