Legislação Informatizada - Decreto nº 62.827, de 6 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.827, de 6 de Junho de 1968
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Fica John Eric Talling, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, o terreno acrescido de marinha, correspondente a fração ideal de 7/1000, situado na Av. Calógeras nºs 6 6-A e 6-B, apartamento nº 902, no Estado da Guanabara conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 263.429 de 1966.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1968, Página 4769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 221 Vol. 4 (Publicação Original)