Legislação Informatizada - Decreto nº 62.665, de 8 de Maio de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.665, de 8 de Maio de 1968

Regulamenta a Lei nº 5.413, de10 de abril de 1968, que institui, em caráter temporário, a licença extraordinária e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 9.5.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.753, 2ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... (artigo (ilegível), § 2º do Decreto-lei ...

LEIA-SE:

... (artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto-lei ...


- Na 3ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 4º,

ONDE SE LÊ:

... artigo 145, item II, ...

LEIA-SE:

... artigo 145, item XI, ...


- Na 4ª coluna, no parágrafo 4º do artigo 4º,

ONDE SE LÊ:

... alínea c, do artigo 1º, ...

LEIA-SE:

... alínea e do artigo 1º, ...


- Na página 3.754, 1ª coluna, no artigo 11,

ONDE SE LÊ:

... ou admmistração de ...

LEIA-SE:

... ou administração de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1968, Página 3947 (Retificação)