Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.646, DE 3 DE MAIO DE 1968 - Retificação

DECRETO Nº 62.646, DE 3 DE MAIO DE 1968

Promulga o Acordo Cultural, com Portugal.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, SEÇÃO I, PARTE I, DE 7-5-68)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.665, 3ª coluna, no artigo III,

ONDE SE LÊ:

... e envio regular ...

LEIA-SE:

... o envio regular ...


- No artigo IV,

ONDE SE LÊ:

... favorecerá co-produção ...

LEIA-SE:

... favorecerá a co-produção ...


- Na 4ª  coluna, no item 5,

ONDE SE LÊ:

... Partes o Contratantes, ...

LEIA-SE:

... Partes Contratantes, ...


- Na página 3.666, 1ª coluna, artigo X, no item 2,

ONDE SE LÊ:

... compreenderão bibliotecas, ... e documentação discotecas ...

LEIA-SE:

... compreenderão bibliotecas, ... e documentação, discotecas, ...


- Na 2ª coluna, onde se lê, no artigo XII:

... em teritório e ...

LEIA-SE:

... em território e ...


- No artigo XIII, item 2,

ONDE SE LÊ:

... a necessária ...

LEIA-SE:

... à necessária ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1968, Página 3818 (Retificação)