Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 62.553, DE 16 DE ABRIL DE 1968
EMENTA: Concede permissão permanente para trabalhar em domingos e feriados, civis e religiosos, à emprêsa Indústria Química de Sínteses & Fermentações S.A., da cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1968, Página 3234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INDÚSTRIA - Empresa privada - Campos dos Goytacazes (RJ) - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento