Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.541, de 16 de Abril de 1968
EMENTA: Declara a cessação da exploração dos serviços de energia elétrica pela Prefeitura Municipal de Frutal no distrito de Frutal, município de Frutal, Estado de Minas Gerais e outorga concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. no município de Frutal, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1968, Página 31178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1968, Página 3348 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.
PREFEITURA MUICIPAL DE FRUTAL MG
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
PREFEITURA MUICIPAL DE FRUTAL MG
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais