Legislação Informatizada - Decreto nº 62.541, de 16 de Abril de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.541, de 16 de Abril de 1968

Declara a cessação da exploração dos serviços de energia elétrica pela Prefeitura Municipal de Frutal no distrito de Frutal, município de Frutal, Estado de Minas Gerais e outorga concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. no município de Frutal, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I,de 27 de abril de 1968)


                                                                          RETIFICAÇÃO

Na página 62.541,2ª coluna, no prêambulo

Onde se lê:....Decreto nº 4.019...

Leia-se:.........Decreto nº 41.019.....

Na 3ª coluna, no artigo 6º

Onde se lê:....concessão vigorá pelo prazo de ...

Leia-se:.........concessão vigorará pelo prazo de .....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1968, Página 3348 (Retificação)