Legislação Informatizada - Decreto nº 62.458, de 25 de Março de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 62.458, de 25 de Março de 1968
Regulamenta o Capítulo VIII (Títulos I e II), do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 - Isenções Gerais e Incentivos para Investimentos na Indústria Pesqueira.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26 de março de1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.430,1ª coluna,artigo 1º
Onde se lê:....redes detinados....
Leia-se:.........redes destinadas...
Na 4ª coluna,artigo 13,alínea a),
Onde se lê:.....investido o mpôsto
Leia-se:.........investido o impôsto...
Na página 2.431,1ª coluna ,no artigo 19,
Onde se lê:.....Decreto-Lei nº (ilegível),de 28 de
fevereiro...
.....e
ilegível providências para....
Leia-se:.........Decreto-Lei, nº 221, de 28 de
fevereiro...
..........e
tomar as providência para ....
Na alínea a), do mesmo artigo
Onde se lê:....recursos nberados...
Leia-se:........recursos liberados.......
No artigo 22,na alínea b),
Onde se lê......da pesca ou de (ilegível) de recursos....
Leia-se:..........da pesca ou de pesquisas de recursos...
No artigo 23,
Onde se lê:.....da Lei nº4 56, de.....
Leia-se:..........da Lei nº4.506,de ....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1968, Página 2805 (Retificação)