Legislação Informatizada - Decreto nº 62.458, de 25 de Março de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.458, de 25 de Março de 1968

Regulamenta o Capítulo VIII (Títulos I e II), do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 - Isenções Gerais e Incentivos para Investimentos na Indústria Pesqueira.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26 de março de1968)


                                                                             RETIFICAÇÃO

Na página 2.430,1ª coluna,artigo 1º

Onde se lê:....redes detinados....

Leia-se:.........redes destinadas...

Na 4ª coluna,artigo 13,alínea a),

Onde se lê:.....investido o mpôsto

Leia-se:.........investido o impôsto...

Na página 2.431,1ª coluna ,no artigo  19,

Onde se lê:.....Decreto-Lei nº (ilegível),de 28 de fevereiro...
                 .....e ilegível providências  para....

Leia-se:.........Decreto-Lei, nº 221, de 28 de fevereiro...
           ..........e tomar as providência para ....

Na alínea a), do mesmo artigo

Onde se lê:....recursos nberados...

Leia-se:........recursos liberados.......

No artigo 22,na alínea b),

Onde se lê......da pesca ou de (ilegível) de recursos....

Leia-se:..........da pesca ou de pesquisas de recursos...

No artigo 23,

Onde se lê:.....da Lei nº4 56, de.....

Leia-se:..........da Lei nº4.506,de ....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1968, Página 2805 (Retificação)