Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.425, de 18 de Março de 1968

EMENTA: Autoriza o Ministério da Agricultura, através da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM) a transferir, por venda, para o patrimônio das Cooperativas Triticolas e outras, dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, os armazéns construídos nos referidos Estados, pelas Comissões de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) e Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1968, Página 2249 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1968, Página 2485 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 505 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COOPERATIVAS TRITICOLAS
COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO