Legislação Informatizada - Decreto nº 62.425, de 18 de Março de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.425, de 18 de Março de 1968

Autoriza o Ministério da Agricultura, através da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM) a transferir, por venda, para o patrimônio das Cooperativas Triticolas e outras, dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, os armazéns construídos nos referidos Estados, pelas Comissões de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) e Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministério da Agricultura, através da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), autorizado a transferir para o Patrimônio das Cooperativas Triticolas e outras, criadas com apoio nos decretos número 41.490, de 14 de maio de 1957 e 46.172, de 8 de junho de 1959, a título de venda, por financiamento, através do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), os armazéns de sua rêde, ocupados pelas referidas entidades, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, bem como as respectivas instalações, pertences e equipamentos que os guarnecem, de acôrdo com o artigo 195, do Decreto-Lei número 200 de 25 de fevereiro de 1957.

     Art. 2º. O produto da venda reverterá, por intermédio do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), à conta da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1968, Página 2249 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1968, Página 2485 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 505 Vol. 2 (Publicação Original)