Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.412, de 15 de Março de 1968
EMENTA: Delega ao Ministério de Estado do Planejamento e Coordenação geral a competência prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1968, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 496 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Atribuições