Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.412, de 15 de Março de 1968

EMENTA: Delega ao Ministério de Estado do Planejamento e Coordenação geral a competência prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 2613, de 23 de setembro de 1955.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1968, Página 2201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 496 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Atribuições