Legislação Informatizada - Decreto nº 62.412, de 15 de Março de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.412, de 15 de Março de 1968
Delega ao Ministério de Estado do Planejamento e Coordenação geral a competência prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 2613, de 23 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a competência prevista nos artigos 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, relativamente à aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1968, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 496 Vol. 2 (Publicação Original)