Legislação Informatizada - Decreto nº 62.411, de 15 de Março de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.411, de 15 de Março de 1968

Aprova o estatuto da Fundação Nacional do Material Escolar (FENAME) e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20.3.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.289, 4ª coluna, artigo 6º, ONDE SE LÊ:

c) promover convênio, contrato ou acordo....

LEIA-SE:

c) promover convênio, contrato ou acordo....

Na página 2.290, 2ª coluna, artigo 15, ONDE SE LÊ:

e) aprovar anualmente....

LEIA-SE:

e) aprovar anualmente....

Na página 2.291, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 32, ONDE SE LÊ:

....de provas de títulos....

LEIA-SE:

....de provas e títulos....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2433 (Retificação)