Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.297, de 22 de Fevereiro de 1968
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde a Usina Juipiá - Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso até o sistema da Usina de Avanhandava, município de Avanhandava, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1968, Página 1785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 422 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação por utilidade pública
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S.A.
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