Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.253, de 12 de Fevereiro de 1968
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DE MARINHA