Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.253, de 12 de Fevereiro de 1968

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENOS DE MARINHA