Legislação Informatizada - Decreto nº 62.253, de 12 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.253, de 12 de Fevereiro de 1968

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Nivero Amendola e sua mulher, Vittoria Saggio Amendola, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, lote 2168, beneficiado com o prédio nº 41, da Rua Cônsul Francisco Cruz, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 174.828, de 1966.

Brasília, 12 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)