Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.252, de 9 de Fevereiro de 1968
EMENTA: Delega ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições previstas nos artigos 38, 39 da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1968, Página 1369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMETO NO EXTERIOR
CAPITAIS ESTRANGEIROS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (Atribuições)
CAPITAIS ESTRANGEIROS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (Atribuições)