Legislação Informatizada - Decreto nº 62.252, de 9 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.252, de 9 de Fevereiro de 1968

Delega ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições previstas nos artigos 38, 39 da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e na conformidade do disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. São delegadas ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral as atribuições previstas nos artigos 38, 39 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965 (artigos 34, seu parágrafo único 35 e seu § 1º) e alterada pela Lei nº 5.331 de 11 de outubro de 1967.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1968, Página 1369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)