Legislação Informatizada - Decreto nº 62.244, de 8 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.244, de 8 de Fevereiro de 1968
Aprova o "Regulamento para o Comando Naval de Ladário".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso II da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o "Comando Naval de Ladário" que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1968, Página 1368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 370 Vol. 2 (Publicação Original)