Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.227, de 6 de Fevereiro de 1968
EMENTA: Classifica e reclassifica funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1968, Página 1403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O.U em 13/02/1968, pág. 1403.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro