Legislação Informatizada - Decreto nº 62.227, de 6 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.227, de 6 de Fevereiro de 1968
Classifica e reclassifica funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam classificadas e reclassificadas, provisoriamente, na forma do anexo que acompanha êste Decreto, as funções gratificadas da Escola de Farmácia de Ouro Prêto, criadas no artigo 8º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 e classificadas pelo Decreto nº 35.447, de 30 de maio de 1954, e da Faculdade de Odontologia de Diamantina, criadas no artigo 4º da Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960.
Art. 2º. As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1968, Página 1403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)