Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.200, de 31 de Janeiro de 1968
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1968, Página 1113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 298 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1968, Página 1212 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Inseções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseções - Atos pessoais
EMPRESA TELEFÔNICA DA PARAÍBA S.A.
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseções - Atos pessoais
EMPRESA TELEFÔNICA DA PARAÍBA S.A.