Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.200, de 31 de Janeiro de 1968

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1968, Página 1113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 298 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1968, Página 1212 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Inseções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseções - Atos pessoais
EMPRESA TELEFÔNICA DA PARAÍBA S.A.