Legislação Informatizada - Decreto nº 62.200, de 31 de Janeiro de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.200, de 31 de Janeiro de 1968

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - de 5.2.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 1113, no quadro, na coluna Especificado, ONDE SE LÊ:

... tipo 603 - F - ...

LEIA-SE:

... tipo 608 - F - ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1968, Página 1212 (Retificação)