Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.167, de 24 de Janeiro de 1968
EMENTA: Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, para estabelecer, na cidade de Manaus, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1968, Página 830 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1968, Página 1028 (Retificação)
Observação:
O anexo está publicado no D.O., de 25/01/1968, p.830/831.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AMAZONAS (Estado) - televisão
TELEVISÃO - Estações - Concessões
TELEVISÃO EDUCATIVA - Estações - Concessões
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