Legislação Informatizada - Decreto nº 62.167, de 24 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.167, de 24 de Janeiro de 1968
Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, para estabelecer, na cidade de Manaus, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 81.572-67, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, utilizando o canal 2.
Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União,sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1968, Página 830 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)