Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 62.105, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 dispondo sôbre as receitas do Fundo Aeroviário e os critérios para quantificação e cobranças das taxas aeroportuárias, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1968, Página 386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1968, Página 565 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
AEROPORTO
AEROPORTO - Utilização
TAXAS AEROPORTUÁRIAS
FUNDO AEROVIÁRIO
PLANO AEROVIÁRIO NACIONAL
AEROPORTO - Impostos, taxas e contribuições
TAXAS AEROPORTUÁRIAS - Isenções
CONSELHO AEROVIÁRIO NACIONAL