Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.105, DE 11 DE JANEIRO DE 1968 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 62.105, DE 11 DE JANEIRO DE 1968
Regulamenta o Decreto-Lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 dispondo sôbre as receitas do Fundo Aeroviário e os critérios para quantificação e cobranças das taxas aeroportuárias, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de 12 de janeiro de 1968)
RETIFICAÇÃO
Na alínea "c" do § 2º do artigo 14,
ONDE SE
LÊ:
... não remuneradas,
....
LEIA-SE:
... não remunerados, ....
Na alínea 'a" do art. 14,
ONDE SE
LÊ:
... navegabilidade de aeronave;
...
LEIA-Se:
... navegabilidade da aeronave;
...
No artigo 21,
ONDE SE LÊ:
... taxas
de arrendamento as (ilegível) necessárias
...
LEIA-SE:
... taxas de arrendamento, as áreas
necessárias ...
No artigo 32, parágrafo único,
ONDE SE
LÊ:
... aeronavelserão acrescidos à importância
...
LEIA-SE:
... aeronave serão acrescidas à
importância ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1968, Página 565 (Retificação)