Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.105, DE 11 DE JANEIRO DE 1968 - Retificação

DECRETO Nº 62.105, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

Regulamenta o Decreto-Lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 dispondo sôbre as receitas do Fundo Aeroviário e os critérios para quantificação e cobranças das taxas aeroportuárias, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de 12 de janeiro de 1968)

RETIFICAÇÃO

Na alínea "c" do § 2º do artigo 14,
ONDE SE LÊ:
     ... não remuneradas, ....
LEIA-SE:
     ... não remunerados, ....

Na alínea 'a" do art. 14,
ONDE SE LÊ:
     ... navegabilidade de aeronave; ...
LEIA-Se:
     ... navegabilidade da aeronave; ...

No artigo 21,
ONDE SE LÊ:
     ... taxas de arrendamento as (ilegível) necessárias ...
LEIA-SE:
     ... taxas de arrendamento, as áreas necessárias ...

No artigo 32, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
    ... aeronavelserão acrescidos à importância ...
LEIA-SE:
    ... aeronave serão acrescidas à importância ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1968, Página 565 (Retificação)