Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 62.101, DE 11 DE JANEIRO DE 1968
EMENTA: Concede à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1968, Página 498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O. de 16/01/1968, p.498/500.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Itália