Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.675, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Concede à emprêsa Italcable Servizi Cablografici Rariotelegrafici e Radioelettrici-Societá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1968, Página 10342 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 274 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 28/11/1968 Pág.10342
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Itália