Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.981, de 28 de Dezembro de 1967
EMENTA: Estabelece condições para expansão do parque petroquímico no país, e autoriza a criação da sociedade subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS nos têrmos da Lei n. 2004, de 3 de outubro de 1953 com esse mesmo objetivo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1967, Página 13139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 823 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA
CONSELHO NACIONAL DE PETRÓLEO - Atribuições
PETROBRÁS S.A. - Atribuições
PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - Contribuições
CONSELHO NACIONAL DE PETRÓLEO - Atribuições
PETROBRÁS S.A. - Atribuições
PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - Contribuições