Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, com o Japão.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 18 de dezembro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na Convenção anexa ao Decreto,página 12.671, art. 4º, 1ª coluna, item 3,alínea a)
Onde se lê:.....pertencentes a emprêsa....
Leia-se:.........pertencente à emprêsa.....
Na 4ª coluna artigo 10,item 2), em seguida a alínea a)
Onde se lê:.....d)...os juros sejam provenientes de.....
Leia-se:..........b)...os juros forem proveniente de .....
Na página 12.672,2ª coluna ,art. 11 no final do item 6,
Onde se lê:.....dos Estados Cotratantes tendo
Leia-se:.........dos Estados Contratantes tendo..
Na 3ª coluna no artigo 17,
Onde se lê:....qualquer aon fiscal
Leia-se:.........qualquer ano fiscal
Na 4ª coluna, artigo 23, item 1)
Onde se lê:.....Contratante e nenhuma ...
Leia-se:.........Contratante a nenhuma ....
Na página 12.673,1ª coluna artigo 24,item 2,alínea b)
Onde se lê:......própria legislação ou no âmbito...
Leia-se:..........própria legislação ou no âmbito ....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1967, Página 12905 (Retificação)