Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação

DECRETO Nº 61.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

Promulga a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, com o Japão.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 18 de dezembro de 1967).


                                                                        RETIFICAÇÃO

Na Convenção anexa ao Decreto,página 12.671, art. 4º, 1ª coluna, item 3,alínea a)

Onde se lê:.....pertencentes a emprêsa....

Leia-se:.........pertencente à emprêsa.....

Na 4ª coluna artigo 10,item 2), em seguida a alínea a)

Onde se lê:.....d)...os juros sejam provenientes de.....

Leia-se:..........b)...os juros forem proveniente de .....

Na página 12.672,2ª coluna ,art. 11 no final do item 6,

Onde se lê:.....dos Estados Cotratantes  tendo

Leia-se:.........dos Estados Contratantes tendo..

Na 3ª coluna no artigo 17,

Onde se lê:....qualquer aon fiscal

Leia-se:.........qualquer ano fiscal

Na 4ª coluna, artigo 23, item 1)

Onde se lê:.....Contratante e nenhuma ...

Leia-se:.........Contratante a nenhuma ....

Na página 12.673,1ª coluna artigo 24,item 2,alínea b)

Onde se lê:......própria legislação ou no âmbito...

Leia-se:..........própria legislação ou no âmbito ....

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1967, Página 12905 (Retificação)