Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.645, de 7 de Novembro de 1967
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional neste descritos e consignados à Empresa "Caju do Brasil S.A. - Agro-Indústria - "CAJUBRAZ", de Pacajus, (CE).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
CAJU DO BRASIL S.A. - AGRO INDÚSTRIA - "CAJUBRAZ", Pacajus, CE - Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
CAJU DO BRASIL S.A. - AGRO INDÚSTRIA - "CAJUBRAZ", Pacajus, CE - Isenções fiscais