Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 61.645, de 7 de Novembro de 1967

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional neste descritos e consignados à Empresa "Caju do Brasil S.A. - Agro-Indústria - "CAJUBRAZ", de Pacajus, (CE).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
CAJU DO BRASIL S.A. - AGRO INDÚSTRIA - "CAJUBRAZ", Pacajus, CE - Isenções fiscais