Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.461, de 4 de Outubro de 1967
EMENTA: Autoriza a firma Mayer Z. Goldgrob, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1967, Página 10251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 28 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PEDRAS PRECIOSAS
MAYER Z. GOLDGROB
MAYER Z. GOLDGROB