Legislação Informatizada - Decreto nº 61.461, de 4 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.461, de 4 de Outubro de 1967
Autoriza a firma Mayer Z. Goldgrob, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Mayer Z. Goldgrob, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1967, Página 10251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 28 Vol. 8 (Publicação Original)