Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 61.423, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

EMENTA: Inclui a indústria do chá entre as atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1967, Página 10047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO - Chá - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração