Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 61.376, de 18 de Setembro de 1967

EMENTA: Subordina diretamente a Ministro de Estado a Campanha de Erradicação da Varíola.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1967, Página 9585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 504 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CAMPANHA DE ERRADICAÇÃO DA VARÍOLA