Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.376, de 18 de Setembro de 1967
EMENTA: Subordina diretamente a Ministro de Estado a Campanha de Erradicação da Varíola.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1967, Página 9585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 504 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CAMPANHA DE ERRADICAÇÃO DA VARÍOLA
CAMPANHA DE ERRADICAÇÃO DA VARÍOLA