Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.012, de 14 de Julho de 1967
EMENTA: Regulamenta a aplicação, pelo Ministério da Saúde, do Fundo Especial de Financiamento de Assistência Médica (FEFAM), criado pelo artigo 28, item I, do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1967, Página 7585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE ASSISTENCIA MEDICA - Regulamento