Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 60.844, DE 9 DE JUNHO DE 1967
EMENTA: Autoriza o funcionamento dos "lojistas do comércio" aos domingos e feriados, até às 12 horas, nos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1967, Página 6423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 404 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMÉRCIO - Empresa privada - Petrópolis (RJ) - Teresópolis (RJ) - Nova Friburgo (RJ) - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto - Domingo - Feriado
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamento
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